Neste sentido, entendemos dever informar, ainda que de forma resumida, quais as ações anunciadas, designadamente, quanto às medidas fiscais e contributivas e às medidas de estimulo da economia.
1. Medidas fiscais e contributivas
Foram anunciadas as seguintes Medidas Fiscais e Contributivas:
1. Apoio no âmbito da Segurança Social às Empresas e aos trabalhadores com filhos menores de 12 anos;
2. Apoios imediatos de caráter extraordinário e financeiro destinados aos trabalhadores e empresas por prejuízos originadas pelas medidas de prevenção ao vírus COVID-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial
3. Flexibilização das condições de pagamento de impostos e contribuições à Segurança Social no 2º trimestre de 2020, relativamente a IVA mensal e trimestral e retenções na fonte de IRS/IRC:
– Manter-se a opção de pagamento integral, ou o pagamento ser feito na modalidade prestacional, em 3 prestações mensais sem juros ou 6 prestações mensais com juros de mora somente nas últimas 3.
– Os planos prestacionais não estão sujeitos a prestação de qualquer garantia. As medidas têm aplicação imediata às empresas e trabalhadores independentes com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018 ou que tenham iniciado a atividade a partir de 01/01/2019.
– Para os contribuintes com volume de negócios superior, poderão ser aplicados os mesmos planos prestacionais, mediante requerimento, se se verificar redução do volume de negócios de, pelo menos, 20% na média de 3 meses anteriores ao da obrigação face ao período homólogo do ano anterior.
4. As contribuições para a Segurança Social são reduzidas a 1/3, nos meses março, abril e maio de 2020. O remanescente das contribuições, ou seja 2/3 do respetivo valor, relativo aos meses de abril, maio e junho, será liquidado a partir do 3º trimestre, nos mesmos termos aplicáveis ao IVA e retenções na fonte de impostos sobre o rendimento.
– Estas medidas de redução e fracionamento de pagamento aplicam-se de imediato para as entidades empregadoras (incluindo trabalhadores independes) até 50 postos de trabalho.
– Para os empregadores até 250 postos de trabalho, poderão igualmente aplicar-se as mesmas regras de pagamento prestacional se se verificar redução do volume de negócios superior a 20% nos últimos 3 meses face ao período homólogo do ano anterior.
5. Os processos de execução fiscal e contributiva em curso ou que venham a ser instaurados pelas respetivas autoridades são suspensos por 3 meses.
6. Eliminação de taxas mínimas devidas pelos comerciantes no âmbito de sistemas de pagamento POS.
2. Medidas adicionais de estímulo à economia
Foram igualmente anunciadas as seguintes Medidas de estimulo à economia
1. Linhas de crédito adicionais, que têm um período de carência até ao final do ano e podem ser amortizadas em quatro anos, disponibilizadas através sistema bancário para os seguintes setores:
– Para a restauração e similares será disponibilizada uma linha de crédito de 600 milhões de euros, dos quais 270 milhões são para micro e pequenas empresas;
– Para o setor do turismo, nomeadamente para agências de viagem, animação, organização de eventos e outras similares será disponibilizada uma linha de crédito de 200 milhões de euros, 75 milhões dos quais destinados a micro e pequenas empresas;
– Para empresas de turismo, mas no setor do alojamento e empreendimentos turísticos, será disponibilizada uma linha de crédito no valor de 900 milhões de euros, dos quais 300 milhões são para micro e pequenas empresas;
– Para o setor da indústria, nomeadamente têxtil, vestuário, calçado e indústria extrativa e fileira da madeira, será disponibilizada uma linha de crédito de 1300 milhões de euros, dos quais 400 milhões de euros são destinados especificamente às micro e pequenas empresas.
– As linhas de crédito já anunciadas (200 milhões) serão revistas e flexibilizadas nas suas condições de acesso.
2. Flexibilização do cumprimento de diversas obrigações administrativas no âmbito de certificações, licenciamentos, etc.
3. Aceleração no pagamento dos incentivos financeiros, por via de adiantamentos e moratória até 30 de setembro dos reembolsos de incentivos no âmbito do QREN e Portugal 2020.
Estaremos certamente atentos às atualizações que virem a ser anunciadas e colocamo-nos ao Vosso dispor para podermos prestar apoio no âmbito dos serviços de consultoria que dispomos dentro das nossas competências.